Atendendo à solicitação dos contribuintes, a Receita Federal publicou informativo sobre a implementação de mudanças importantes relacionadas à emissão da DARF/DAE para débitos parcelados ou inscritos em Dívida Ativa da União. Agora, as guias de pagamento devem ser emitidas exclusivamente pela consulta à situação fiscal no e-CAC.
No caso da DAE que contenha débitos relacionados ao Fundo de Garantia (FGTS), o documento será emitido apenas com o FGTS. Outra novidade relevante é com relação à criação do Módulo de Inclusão de Tributos (MIT), que substituirá a DCTF fazendária atual, integrando todos os débitos na DCTFWeb.
A previsão de implementação do MIT é para janeiro de 2025, com a primeira entrega da declaração prevista para o mês seguinte (fevereiro de 2025). Ao que tudo indica, a partir de janeiro de 2025 não haverá mais a obrigatoriedade de entrega da DCTF – PGD.
Essas mudanças ocorreram porque os DARF/DAE gerados pela DCTFWeb não permitiam alocação automática em certos casos, obrigando os contribuintes a solicitarem o aproveitamento do pagamento via processo.
Seguiremos acompanhando a publicação da Instrução Normativa com a unificação das declarações, bem como o layout do arquivo para integração entre as aplicações dos contribuintes e a DCTFWeb e, desde já, nos colocamos à disposição para atendê-los em eventuais esclarecimentos e/ou consultas que se fizerem necessárias sobre o tema.