Nesta quarta (24/09), foi publicado o relatório da Medida Provisória 1.303/25, que altera regras de tributação sobre aplicações financeiras.
O novo texto – que deverá ser votado na próxima semana – traz mudanças relevantes em relação à primeira versão da MP, impactando diretamente investidores, empresas e contribuintes.
A seguir, destacamos os principais pontos desse relatório em relação à primeira versão da MP. Confira:
Disposições Alteradas
- Ampliação da isenção para investidores estrangeiros nas aplicações financeiras em geral, inclusive derivativos e ADRs/BDRs;
- Isenção nos rendimentos de debêntures incentivadas para pessoas físicas, preservando a regra atual – texto original previa alíquota de 5% em 2026;
- Isenção nos rendimentos de debêntures de infraestrutura para pessoas físicas e alíquota de 15% para pessoas jurídicas, inclusive bancos, preservando a regra atual – texto original previa alíquota de 5% e 17,5%, respectivamente;
- Isenção de CRIs e CRAs, preservando a regra atual – texto original previa alíquota de 5%.
- Isenção dos rendimentos distribuídos pelos FIIs e Fiagros pulverizados, desde que tenham no mínimo 100 cotistas – texto original previa alíquota de 5%;
- Isenção para pessoas físicas investidoras em FIPs em infraestrutura e P&D, preservando a regra atual – texto original previa a alíquota de 5%;
- Alíquota de 7,5% sobre LCAs, LCIs, LHs, LIGs e LCDs – texto original previa a alíquota de 5%;
- Nos casos de transformação, fusão ou incorporação, será admitida a compensação de créditos de PIS/Cofins vinculados à empresa de origem, ainda que os documentos não tenham relação direta com a atividade econômica da sucessora – texto original não previa exceção quando o crédito não tinha origem na atividade do contribuinte.
Novidades na redação
- Instituição do Regime Especial de Regularização de Ativos Virtuais (RERAV). Possibilidade de regularização de ativos, com alíquota de 7,5% sobre o estoque. Contribuintes que já tenham feito declarações anteriores poderão optar por atualizar o valor desses ativos na declaração de ajuste anual do IR;
- Aumento do percentual de direcionamento das LCAs para o agro, fixando uma faixa de 65% a 80%;
- Setor de combustíveis poderá utilizar créditos de PIS/Cofins sobre seus insumos correspondentes ao período em que as LC 192 e 194/22 zeraram os tributos sobre o setor;
- Alíquota zero de PIS/Cofins para bioinsumos agropecuários.
Disposições mantidas
- Alíquota uniforme de 17,5% para aplicações financeiras;
- Aumento do IRRF sobre JCP, de 15% para 20%;
- Aumento da CSLL para instituições de pagamento (de 9% para 15%), e sociedades de crédito, financiamento e investimentos (de 15% para 20%);
- Aumento do percentual de destinação específica de recursos das empresas de apostas (bets) de 12% para 18%;
- Regras para FIIs:
- Isenção da carteira, ganhos líquidos e rendimentos auferidos pelo FII.
- Apuração de lucro pelo regime de competência.
- Desobrigação de distribuir 95% do lucro.
- Isenção de IR para investidores estrangeiros, exceto para aqueles residentes em paraísos fiscais, que estarão sujeitos à alíquota de 25% de IRRF.
Nossa equipe segue acompanhando o tema e permanece à disposição para eventuais esclarecimentos e/ou consultas que se fizerem necessárias.
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