MP 1.185/23 é aprovada na Câmara e encaminhada ao Senado

A Medida Provisória nº 1.185/2023 foi aprovada hoje pela Câmara dos Deputados e será encaminhada para votação no Senado Federal. O texto aprovado extingue o regime de não tributação das subvenções fiscais, inclusive oriundas de benefícios fiscais de ICMS, que passarão a sofrer a incidência de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS. Em contrapartida, concede um crédito fiscal correspondente ao valor do IRPJ incidente sobre as subvenções (25%), porém, apenas se atendidos os requisitos previstos no texto.

Os deputados acolheram integralmente o parecer do relator da matéria, que propôs mudanças no texto original da MP nº 1.185/23, tal como apresentado pela equipe do Governo federal em agosto.

Dentre as mudanças, destaca-se a redução do prazo de ressarcimento do crédito fiscal proposto pela metade do período original, isto é, de 48 para 24 meses. Ademais, determinou que o pedido de reembolso será recepcionado após o reconhecimento das receitas de subvenção, e não mais a partir do ano seguinte, possibilitando o aproveitamento do crédito fiscal desde o início do empreendimento.

Adicionalmente, o texto aprovado (i) estendeu a aplicabilidade do crédito fiscal para as atividades do comércio de bens e serviços; (ii) incluiu na base de cálculo dos créditos as receitas ligadas a despesas de locação e arrendamento de bens de capital; (iii) incluiu a possibilidade de transação tributária para débitos tributários relativos às subvenções atualmente concedidas, a fim de prevenir e reduzir litígios decorrentes; e (iv) compatibilizou a concessão do crédito fiscal com os incentivos fiscais federais concedidos por lei específica, especialmente aqueles relacionados às empresas instaladas nas regiões da Sudam e Sudene.

Nossa equipe segue acompanhando o desenvolvimento do tema e sua votação no Senado Federal e, desde já, encontra-se à disposição para atendê-los em eventuais esclarecimentos e/ou consultas que se fizerem necessárias.

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