Foi publicada hoje, em edição extraordinária do Diário Oficial da União, a Lei nº 14.789/23, que modifica a tributação das subvenções pelo IRPJ, CSLL, PIS e COFINS.
Fruto da conversão da Medida Provisória nº 1.185/23, a nova Lei entra em vigor em 01/01/2024 e prevê que benefícios tributários, inclusive de ICMS, devem ser tributados pelo IRPJ, CSLL, PIS e COFINS. Além disso, atendidas condições bastante restritivas, a União concederá um crédito fiscal correspondente a 25% da receita tributada, coincidindo com a alíquota de IRPJ devida sobre tais valores.
A lei contraria decisões judiciais recentes e pode vir a ser questionada no Poder Judiciário.
Nossa equipe segue acompanhando o tema e, desde já, encontra-se à disposição para atendê-los em eventuais esclarecimentos e/ou consultas que se fizerem necessárias.