Lei do Devedor Contumaz é sancionada

Foi sancionada (09/01) a Lei Complementar nº 225/2026, que institui o Código de Defesa do Contribuinte e inaugura uma nova etapa na relação entre contribuintes e o Fisco.

A norma estabelece diretrizes claras para diferenciar o bom contribuinte daquele classificado como devedor contumaz. Além disso, introduz um regime específico de sanções e incentivos que impacta diretamente a estratégia fiscal, a governança tributária e a gestão de riscos das empresas.

O que é o devedor contumaz segundo a LC nº 225/2026

A nova legislação define como devedor contumaz o contribuinte que mantém inadimplência substancial e reiterada, sem justificativa plausível.

O foco da norma não é o contribuinte em dificuldade financeira pontual, mas sim aquele que utiliza a inadimplência como estratégia concorrencial, comprometendo a isonomia e a arrecadação tributária.

Quais sanções podem ser aplicadas ao devedor contumaz

Um dos principais pontos da Lei Complementar nº 225/2026 é o endurecimento das medidas sancionatórias, que passam a ir além da cobrança tradicional de débitos fiscais. Entre as sanções previstas, destacam-se:

  • impedimento de acesso a benefícios fiscais e regimes especiais;

  • proibição de participar de licitações e de contratar com o poder público;

  • restrições operacionais e cadastrais;

  • em hipóteses extremas, declaração de inaptidão do CNPJ.

Essas medidas ampliam significativamente os impactos da classificação como devedor contumaz, com reflexos diretos sobre a atividade econômica e a reputação empresarial.

Incentivos ao bom contribuinte e estímulo à conformidade

Em contrapartida, a LC nº 225/2026 reforça uma agenda de valorização do bom contribuinte, criando incentivos concretos à conformidade fiscal e à regularização de passivos. A norma prevê, entre outros benefícios:

  • redução de multas e condições mais favoráveis de regularização;

  • parcelamentos ampliados;

  • priorização na análise de pedidos de ressarcimento;

  • facilitação no despacho aduaneiro;

  • estímulo à transação tributária como mecanismo de solução consensual de controvérsias.

O objetivo é promover uma relação mais cooperativa entre Fisco e contribuinte, baseada em previsibilidade, transparência e segurança jurídica.

Impactos práticos para empresas e contribuintes

A instituição do Código de Defesa do Contribuinte e do regime do devedor contumaz exige das empresas uma revisão estratégica de suas práticas fiscais, com atenção especial à gestão de passivos, à governança tributária e à documentação de justificativas econômicas e financeiras.

A correta compreensão dos critérios de enquadramento, das sanções aplicáveis e dos benefícios disponíveis será essencial para mitigar riscos e aproveitar oportunidades de regularização e planejamento.

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