Foi sancionada (09/01) a Lei Complementar nº 225/2026, que institui o Código de Defesa do Contribuinte e inaugura uma nova etapa na relação entre contribuintes e o Fisco.
A norma estabelece diretrizes claras para diferenciar o bom contribuinte daquele classificado como devedor contumaz. Além disso, introduz um regime específico de sanções e incentivos que impacta diretamente a estratégia fiscal, a governança tributária e a gestão de riscos das empresas.
O que é o devedor contumaz segundo a LC nº 225/2026
A nova legislação define como devedor contumaz o contribuinte que mantém inadimplência substancial e reiterada, sem justificativa plausível.
O foco da norma não é o contribuinte em dificuldade financeira pontual, mas sim aquele que utiliza a inadimplência como estratégia concorrencial, comprometendo a isonomia e a arrecadação tributária.
Quais sanções podem ser aplicadas ao devedor contumaz
Um dos principais pontos da Lei Complementar nº 225/2026 é o endurecimento das medidas sancionatórias, que passam a ir além da cobrança tradicional de débitos fiscais. Entre as sanções previstas, destacam-se:
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impedimento de acesso a benefícios fiscais e regimes especiais;
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proibição de participar de licitações e de contratar com o poder público;
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restrições operacionais e cadastrais;
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em hipóteses extremas, declaração de inaptidão do CNPJ.
Essas medidas ampliam significativamente os impactos da classificação como devedor contumaz, com reflexos diretos sobre a atividade econômica e a reputação empresarial.
Incentivos ao bom contribuinte e estímulo à conformidade
Em contrapartida, a LC nº 225/2026 reforça uma agenda de valorização do bom contribuinte, criando incentivos concretos à conformidade fiscal e à regularização de passivos. A norma prevê, entre outros benefícios:
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redução de multas e condições mais favoráveis de regularização;
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parcelamentos ampliados;
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priorização na análise de pedidos de ressarcimento;
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facilitação no despacho aduaneiro;
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estímulo à transação tributária como mecanismo de solução consensual de controvérsias.
O objetivo é promover uma relação mais cooperativa entre Fisco e contribuinte, baseada em previsibilidade, transparência e segurança jurídica.
Impactos práticos para empresas e contribuintes
A instituição do Código de Defesa do Contribuinte e do regime do devedor contumaz exige das empresas uma revisão estratégica de suas práticas fiscais, com atenção especial à gestão de passivos, à governança tributária e à documentação de justificativas econômicas e financeiras.
A correta compreensão dos critérios de enquadramento, das sanções aplicáveis e dos benefícios disponíveis será essencial para mitigar riscos e aproveitar oportunidades de regularização e planejamento.
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