Lei nº 15.270/2025 que trata da tributação de dividendos e altas rendas é sancionada pelo Executivo e publicada em 27/11/2025.
Não houve alterações em relação ao texto aprovado pelo Senado.
Entre os principais pontos da nova legislação que altera significativamente a tributação da renda das pessoas físicas no Brasil a partir de 2026, destacam-se:
• IRRF sobre Dividendos: alíquota de 10% sobre dividendos mensais acima de R$ 50.000,00 para residentes. Há regras de transição referente aos dividendos aprovados em 2025 e, também, previsão de tributação de não residentes.
• Tributação Mínima de IRPF: IRPF mínimo linear de 0% a 10% para rendimentos anuais entre R$ 600 mil e R$ 1,2 milhão, e de 10% para rendimentos iguais ou superiores a R$ 1,2 milhão, com uma base de cálculo específica.
• Aumento da Isenção do IRPF: aumento da faixa de isenção de IRRF sobre rendimentos mensais para até R$ 5 mil e sobre rendimentos anuais de IRPF para até R$ 60 mil.
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