IOF não será aplicado retroativamente

O ministro Alexandre de Moraes, relator da ADC 96, esclareceu que a majoração das alíquotas do IOF não se aplica retroativamente ao período em que a eficácia do decreto presidencial esteve suspensa (26 de junho de 2025 a 16 de julho de 2025), em respeito à segurança jurídica.

A decisão reconhece a complexidade das operações financeiras e os obstáculos técnicos à cobrança retroativa, reforçando a importância do tema para os setores produtivos e a necessidade de previsibilidade nas relações tributárias.

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