STF decidirá se Entidades Fechadas de Previdência Complementar devem pagar PIS e Cofins

Após pedido de vista do ministro Barroso, o julgamento do RE 722.528/RJ (Tema 1.280) será retomado no Plenário Virtual entre os dias 06 e 13/12, para que a Corte decida acerca da constitucionalidade da incidência de PIS/Cofins sobre as receitas financeiras das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC). Atualmente, o placar está empatado em 2 a 2.

 

O que dizem os contribuintes

Os contribuintes alegam que, por não se qualificarem como sociedades empresárias, as receitas decorrentes dos investimentos realizados não podem ser caracterizadas como faturamento passível de tributação pelas contribuições sociais ao PIS e à Cofins, nos termos da Lei nº 9.718/98.

 

O que diz o STF

O relator, ministro Dias Toffoli, entendeu que as receitas de aplicações financeiras não se enquadram na definição de faturamento ou receita bruta, considerando a natureza não lucrativa das EFPC, que operam com o objetivo único de assegurar e maximizar os benefícios previdenciários aos seus participantes. O ministro Edson Fachin antecipou seu voto seguindo o relator.

Em sentido contrário, o ministro Gilmar Mendes entendeu que tais investimentos são essenciais para a sustentabilidade dos planos de previdênciarazão pela qual compõem a atividade das EFPC. O ministro Flávio Dino também seguiu o entendimento divergente.

Diante da possível conclusão do julgamento e para se prevenirem quanto à eventual modulação dos efeitos da decisão, os contribuintes devem ficar atentos à necessidade de propor ação judicial específica, a fim de resguardar seus direitos.

Nossa equipe está à disposição para auxiliá-los no endereçamento do tema perante o Poder Judiciário, bem como para esclarecimentos e/ou consultas que se fizerem necessárias.

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