Com fundamento nos Protocolos ICMS nº 32/2024 e nº 33/2024, o Estado do Rio Grande do Sul editou o Decreto nº 57.848/2024, revogando o tratamento da substituição tributária para o segmento de autopeças, com efeitos a partir de 1º de novembro de 2024.
A partir de então, os comércios atacadistas ou varejistas que, no dia 31 de outubro de 2024, tiverem mercadorias de autopeças em estoque (listadas no Apêndice II, Seção III, Item XX), que estavam sujeitas à retenção de ICMS em substituição tributária, deverão seguir algumas etapas em regime de transição, como o controle de inventário do estoque, a elaboração de relação detalhada das operações, a demonstração do cálculo do ICMS a ser restituído, entre outros.
Nossa equipe está à disposição para auxiliá-los na melhor estratégia para endereçar o tema perante o Poder Judiciário, bem como para esclarecimentos e/ou consultas que se fizerem necessárias.