A Advocacia-Geral da União (AGU), propôs ao Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) nº 96, com o objetivo de confirmar a validade do Decreto nº 12.499/2025 – bem como dos Decretos nºs 12.466/2025 e 12.467/2025 –, que alteraram as alíquotas do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), e declarar a inconstitucionalidade do Decreto Legislativo nº 176/2025, o qual suspendeu os efeitos do referido decreto presidencial desde a última sexta-feira (27/06).
Na ação, a AGU sustenta que o decreto legislativo extrapolou os limites constitucionais do controle parlamentar, afrontando o princípio da separação dos poderes. Há, ainda, pedido para que a ADC nº 96 seja distribuída ao Ministro Alexandre de Moraes, relator das ADIs nº 7.827 e nº 7.839, propostas pelo Partido Liberal (PL) e pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), respectivamente, e que tratam do mesmo tema.
Ainda não há data definida para o julgamento das ações, mas é razoável esperar que sejam pautadas em breve, dada a relevância da matéria.
Nossa equipe segue acompanhando o desdobramento do tema e permanece à disposição para eventuais esclarecimentos e/ou consultas que se fizerem necessárias.
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