A Medida Provisória nº 1.318, publicada em 17 de setembro de 2025, instituiu o Regime Especial de Tributação para Data Centers (REDATA). A medida tem como objetivo estimular investimentos em infraestrutura digital no Brasil, fortalecendo a competitividade e a modernização do setor.
Benefícios fiscais do REDATA
O programa traz incentivos relevantes para empresas habilitadas:
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Aquisições no mercado interno: suspensão do pagamento de PIS/Cofins e IPI (quando o produto não for produzido na Zona Franca de Manaus) na venda de componentes eletrônicos e produtos de tecnologias da informação e comunicação (TIC) destinados ao ativo imobilizado.
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Importação: suspensão do pagamento de PIS/Cofins, IPI (quando não produzido na ZFM) e Imposto de Importação na compra de produtos TIC destinados ao ativo imobilizado.
👉 O Poder Executivo definirá a lista de produtos contemplados.
Requisitos para adesão ao REDATA
Para aderir ao regime especial, as empresas precisam atender a exigências ligadas a capacidade, sustentabilidade e inovação:
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Mercado interno: disponibilizar pelo menos 10% da capacidade de processamento, armazenagem e tratamento de dados instalada com os benefícios do regime.
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Sustentabilidade: cumprir critérios e indicadores definidos em regulamento.
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Energia elétrica: utilizar 100% de energia limpa ou renovável.
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Água: manter Índice de Eficiência Hídrica igual ou inferior a 0,05 L/kWh.
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Investimento em PD&I: direcionar 2% do valor dos produtos adquiridos no mercado interno ou importados com benefícios para projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I) com parceiros definidos em lei.
Impactos esperados
O REDATA pode representar um importante marco para a infraestrutura digital no Brasil, criando condições favoráveis para o crescimento de data centers, atração de investimentos e incentivo à adoção de práticas sustentáveis no setor.
Nossa equipe segue acompanhando o tema e permanece à disposição para eventuais esclarecimentos e/ou consultas que se fizerem necessárias.
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