Ontem (18/03/2025), o Governo Federal enviou ao Congresso Nacional um Projeto de Lei (PL) propõe mudanças no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), com o objetivo de beneficiar parcela da população com menos recursos econômicos ao ampliar a faixa de isenção e compensar referida perda de arrecadação com a criação de uma tributação mínima para rendas mais elevadas.
Principais mudanças
A iniciativa propõe a isenção do recolhimento do IRPF por contribuintes que ganham até R$ 5.000,00 mensais, bem como a redução do imposto para aqueles que auferirem entre R$ 5.000,00 e R$ 7.000,00 mensais. Em contrapartida, haverá um aumento na tributação das consideradas “altas rendas”, mediante a imposição de um IRPF mínimo.
A proposta prevê a incidência de IR, à alíquota de 10%, sobre lucros e dividendos pagos por uma pessoa jurídica a um sócio ou acionista pessoa física residente no Brasil em valor que exceda R$ 50.000,00 no mês.
Para pessoas físicas ou jurídicas domiciliadas no exterior, não haverá nenhuma faixa de isenção e o imposto de renda será retido na fonte à alíquota de 10%.
Além disso, haverá uma tributação extra para contribuintes com rendimentos acima de R$ 600 mil anuais (ou R$ 50 mil mensais), sendo certo que referido aumento será gradual, chegando a 10% para rendas de até R$ 1.200.000,00.
Ganhos de capital (exceto os decorrentes de operações realizadas em bolsa ou no mercado de balcão organizado), heranças ou doações em adiantamento da legítima e rendimentos recebidos acumuladamente serão excluídos da renda considerada para fixação da alíquota mínima, ao passo que os títulos e valores mobiliários isentos, poupança, aposentadoria e pensão de moléstia grave e indenizações estarão excluídos da base de cálculo da tributação mínima.
O projeto também define um teto para garantir que a tributação efetiva da empresa e a tributação mínima sobre o dividendo da pessoa física não seja superior a 34% no caso de empresas não financeiras e 45% para instituições financeiras. Valores que excederem esse limite poderão ser restituídos ou convertidos em crédito no Imposto de Renda anual.
Tramitação
A proposta segue para votação no Congresso e, caso aprovado, será encaminhada para sanção do Presidente da República, entrando em vigor somente a partir de 2026. A expectativa do Governo Federal é que mais de 10 milhões de brasileiros sejam beneficiados com as novas regras.
Nossa equipe segue acompanhando o tema e, desde já, encontra-se à disposição para prestar eventuais esclarecimentos e/ou consultas que se fizerem necessárias.