Governo Federal edita “MP do Equilíbrio Fiscal”

Em 4 de junho, o Governo Federal editou a Medida Provisória nº 1.227/2024, conhecida como “MP do Equilíbrio Fiscal”, adotando uma série de medidas financeiras que visam compensar os impactos da manutenção da desoneração da folha de salários para setores econômicos beneficiados, sem que isso implique (supostamente) na majoração e na criação de novos tributos.

Contudo, a medida provisória instituiu uma série de limitações a prerrogativas e novas obrigações aos contribuintes, como (i) a instituição de condições e requisitos para fruição de benefícios fiscais; (ii) a criação de novas limitações no exercício do direito de compensação “cruzada” de créditos de PIS/COFINS na sistemática de apuração não-cumulativa; e (iii) a revogação de hipóteses de ressarcimento e de compensação de créditos presumidos de PIS/COFINS.

Preparamos um material destacando os principais pontos da MP nº 1.227/2024, que você pode conferir clicando aqui.

Nossa equipe segue acompanhando o tema e, desde já, encontra-se à disposição para atendê-los em eventuais esclarecimentos e/ou consultas que se fizerem necessárias.

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