Governo atualiza faixa de isenção do IRPF

Foi publicada nesta segunda-feira, 14 de abril de 2025, a Medida Provisória (MP) nº 1.294/2025, que traz atualizações importantes nos valores de isenção da tabela progressiva mensal do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). A edição da MP ocorre no contexto da aprovação do Orçamento de 2025, que foi aprovado pelo Congresso Nacional em março e sancionado pelo Poder Executivo na última sexta-feira (11 de abril).

Principais mudanças

A principal mudança trazida pela MP é a elevação da faixa de isenção do Imposto de Renda, que passa de R$ 2.259,20 para até R$ 2.428,80 (correspondente à base de cálculo do tributo). Essa alteração já era esperada, considerando a atualização do salário-mínimo e a política de isentar rendas que somam até dois salários mínimos.

Com essa atualização no limite de isenção do IRPF 2025, a tributação dos valores acima desse limite segue a lógica da progressividade, com alíquotas que variam de 7,5% a 27,5% conforme as respectivas faixas de renda. Embora não tenha havido alteração nos valores dessas faixas, a mudança na isenção gerou ajustes nas deduções aplicáveis, que também foram atualizadas.

Tramitação

As novas regras do Imposto de Renda 2025, estabelecidas pela Medida Provisória 1.294, entram em vigor a partir de maio deste ano. No entanto, é importante ressaltar que o Congresso Nacional tem um prazo de 60 dias, prorrogáveis por igual período, para deliberar sobre a MP.

Nossa equipe está acompanhando de perto as novidades sobre o Imposto de Renda 2025 e permanece à disposição para oferecer esclarecimentos e consultoria sobre as novas regras e seus impactos. Entre em contato para mais informações sobre a isenção do IRPF e as alíquotas do Imposto de Renda.