Exclusão da TUST e da TUSD da base de cálculo do ICMS será julgada pelo STJ no dia 25/10

Foi pautado para o próximo dia 25/10 o julgamento do Tema Repetitivo nº 986 pelo STJ, sob relatoria do Ministro Herman Benjamin, o qual versa sobre a legalidade da incidência do ICMS sobre as Tarifas de Uso dos Sistemas de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica (TUST e TUSD, respectivamente).

Em resumo, a controvérsia decorre do entendimento de que a TUSD e a TUST, como tarifas que remuneram o “transporte” da energia elétrica, não estariam no campo de incidência do ICMS, mas apenas o valor pago pelo fornecimento de energia, considerada uma mercadoria para fins tributários.

O tema é alvo de controvérsia entre as Turmas do STJ. A questão está afetada desde 2017, de modo que, com o julgamento, haverá uma decisão que unifica a jurisprudência e vincula as demais instâncias a adotar o mesmo posicionamento.

Além disso, a Lei Complementar (LC) nº 194/2022 encampou a tese favorável aos contribuintes e previu expressamente a não incidência de ICMS sobre a TUST e a TUSD. No entanto, os Estados propuseram a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7.195 questionando a lei.

Desse modo, em razão da afetação, bem como para prevenir-se de possível conflito entre as decisões do STF e STJ, devem os contribuintes atentar-se à propositura de ação própria, a fim de resguardar seu direito.

Nossa equipe acompanhará esse importante julgamento e, desde já, encontra-se à disposição para atendê-los em eventual propositura de ação judicial, esclarecimentos e/ou consultas que se fizerem necessárias.

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