Resultados dos julgamentos da última sessão do STJ

Ontem (14/08), a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) realizou o julgamento de temas relevantes para os contribuintes, com os seguintes resultados:

Tema 1.174: Entendeu-se que as contribuições previdenciárias patronais e de terceiros incidem sobre a quota-parte dos empregados nos benefícios de vale-transporte, vale-refeição/alimentação, plano de saúde, bem como sobre o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e a quota do empregado de INSS, ambos retidos pelo empregador por força de lei.

Tema 1.191: Decidiu-se pela inaplicabilidade do art. 166 do CTN – que condiciona a restituição à comprovação do encargo financeiro ou autorização de quem o suportou – nos casos em que, na sistemática de substituição tributária para frente, o contribuinte substituído revende a mercadoria por preço menor do que a base de cálculo presumida para o recolhimento do tributo.

Tema 1.245: Pedido de vista do Min. Gurgel de Faria interrompeu o julgamento sobre o cabimento de ação rescisória para adequar decisão transitada em julgado à modulação de efeitos do Tema 69 da Repercussão Geral (exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS).

Nossa equipe segue acompanhando os temas, sobretudo no que diz respeito aos recursos que potencialmente serão interpostos nos casos julgados e, desde já, encontra-se à disposição para atendê-los em eventuais esclarecimentos e/ou consultas que se fizerem necessários.

Publicações Relacionadas