Foram publicadas as Leis Estaduais nº 25.144/2025 (MG) e nº 16.241/2024 (RS), que instituem a transação tributária em ambos os Estados.
A transação abrange créditos tributários e não tributários inscritos em dívida ativa.
Confira abaixo as especificidades de cada Estado:
Minas Gerais
- Advocacia-Geral do Estado é responsável por avaliar a conveniência das transações, tanto por adesão quanto individuais
- Descontos podem chegar a 70%, com parcelamento em até 145 vezes para pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte
- Créditos acumulados e de ICMS podem ser utilizados para compensar dívidas
Rio Grande do Sul
- Transações podem ser feitas por adesão, conforme editais da PGE-RS ou Receita Estadual, ou por proposta individual
- Débitos de ICMS podem ser parcelados em até 120 meses, com descontos de até 65% para empresas, e 70% para pessoas físicas e microempresas.
- Empresas afetadas pelas enchentes de 2024 terão os benefícios máximos
- PGE-RS poderá firmar acordos personalizados e os primeiros editais de transação serão publicados no primeiro trimestre de 2025.
- Precatórios e créditos acumulados de ICMS-ST poderão ser usados para amortizar débitos.
Nossa equipe segue acompanhando o tema e, desde já, encontra-se à disposição para atendê-los em eventuais esclarecimentos e/ou consultas que se fizerem necessárias.