Estados de MG e RS lançam programas de transação tributária

Foram publicadas as Leis Estaduais nº 25.144/2025 (MG) e nº 16.241/2024 (RS), que instituem a transação tributária em ambos os Estados.

A transação abrange créditos tributários e não tributários inscritos em dívida ativa.

Confira abaixo as especificidades de cada Estado:

Minas Gerais
  • Advocacia-Geral do Estado é responsável por avaliar a conveniência das transações, tanto por adesão quanto individuais
  • Descontos podem chegar a 70%, com parcelamento em até 145 vezes para pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte
  • Créditos acumulados e de ICMS podem ser utilizados para compensar dívidas

 

Rio Grande do Sul
  • Transações podem ser feitas por adesão, conforme editais da PGE-RS ou Receita Estadual, ou por proposta individual
  • Débitos de ICMS podem ser parcelados em até 120 meses, com descontos de até 65% para empresas, e 70% para pessoas físicas e microempresas.
  • Empresas afetadas pelas enchentes de 2024 terão os benefícios máximos
  • PGE-RS poderá firmar acordos personalizados e os primeiros editais de transação serão publicados no primeiro trimestre de 2025.
  • Precatórios e créditos acumulados de ICMS-ST poderão ser usados para amortizar débitos.

 

Nossa equipe segue acompanhando o tema e, desde já, encontra-se à disposição para atendê-los em eventuais esclarecimentos e/ou consultas que se fizerem necessárias.

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