O Edital PGE 03/2024, publicado em 21/10/2024, inaugurou nova oportunidade para as Empresas que estejam em recuperação judicial, liquidação judicial, liquidação extrajudicial ou em processo de falência negociarem seus débitos de ICMS inscritos em dívida ativa junto ao Governo do Estado de São Paulo.
De acordo com o novo Edital, os contribuintes poderão usufruir de benefícios como:
i. Descontos de 100% dos juros, multas e encargos legais;
ii. Limite de desconto de 70% do valor total do débito;
iii. Parcelamento em até 145 meses;
iv. Possibilidade de utilização de crédito acumulado de ICMS e de precatórios.
O prazo para adesão vai até o dia 31/01/2025.
Nossa equipe segue acompanhando o tema e, desde já, encontra-se à disposição para atendê-los em eventuais esclarecimentos e/ou consultas que se fizerem necessárias.