Divulgado relatório da Comissão Especial da Câmara dos Deputados ao PL nº 1.087/2025

Foi disponibilizado o parecer do relator da Comissão Especial da Câmara dos Deputados que aprecia o projeto de lei para tributar as altas rendas (Projeto de Lei nº 1.087/2025). Nele, foram incluídas importantes modificações. 

A votação do parecer pela Comissão está prevista para o dia 16/07/2025. 

Essas alterações ainda precisarão ser aprovadas pelo Plenário da Câmara e, posteriormente, pelo Senado Federal e nossa equipe segue acompanhando o tema e, desde já, encontra-se à disposição para prestar eventuais esclarecimentos e/ou consultas que se fizerem necessárias. 

 

IRRF sobre dividendos 
Residente 

A Comissão removeu o dispositivo proposto pelo Governo em seu projeto que condiciona a alíquota de IRPF sobre dividendos distribuídos ao percentual de tributação efetiva das pessoas jurídicas que os distribuem. Com isso, os dividendos mensais pagos a um indivíduo em valor superior a R$ 50.000,00 serão tributados a 10% pelo IRRF, sem hipótese de redução de alíquota.   

Não Residente 

A Comissão manteve a tributação de 10% de IRRF sobre os dividendos distribuídos a não residente. Foi suprimida a hipótese de creditamento do imposto pago a maior caso a tributação efetiva das pessoas jurídicas que os distribuem limitassem a alíquota de 10% a uma alíquota menor, assim como ocorreria no caso de distribuição de dividendos a residentes.  

A Comissão, no entanto, incluiu hipóteses de não incidência do IRRF, quando os dividendos forem destinados a: Governos estrangeiros com tratamento recíproco, fundos soberanos e entidade previdenciárias estrangeiras. 

 

Tributação mínima do IRPF sobre rendimentos superiores a R$ 600 mil 

A Comissão manteve a tributação (i) linear até 10% para rendas superiores a R$ 600.000,00 e inferiores a R$ 1.200.000,00 e (ii) de 10% sobre rendimentos iguais ou superiores a R$ 1,2 milhão. As alterações são as seguintes: 

Inclusão de rendimentos da atividade rural não isenta no cálculo  

A Comissão da Câmara esclarece que os rendimentos da atividade rural compõem o cálculo da renda global em que, se superior a R$ 600 mil por ano, estará sujeita à tributação mínima e especifica que a parcela isenta dessa atividade será deduzida do cálculo.

Discriminação das deduções referentes a rendimentos do mercado financeiro 

O Governo, em seu projeto, se limitou a definir que títulos isentos seriam deduzidos do cálculo da renda global anual do indivíduo. No entanto, em meio às principais alterações promovidas pela MP 1.303/2025, a proposta da Comissão especificou que, além dos rendimentos isentos do mercado de capitais, os rendimentos dos seguintes títulos mobiliários podem ser deduzidos do cálculo: LCI, CRI, CDA, WA, CDCA, LCA, CRA, CRP negociada em mercado financeiro, LIG, LCD, debêntures de infraestrutura e rendimentos de FII e FIAGRO negociados em bolsa e com no mínimo 100 cotistas.  

 

Tributação do IRPF  

A Comissão manteve a faixa de isenção de IRRF sobre rendimentos mensais até R$ 5.000,00 e sobre rendimentos anuais de IRPF até R$ 60.000,00. As modificações são as seguintes: 

Aumento da primeira faixa do IRPF tributável 

Comissão da Câmara aumentou a primeira faixa mensal do IRRF para R$ 7.350,00. A proposta do Governo Federal indicava que essa seria de R$ 5.000,00 mil até R$ 7.000,00. Em ambas propostas, se prevê um cálculo de redução do IRRF linear aos rendimentos mensais contemplados nessa faixa. Com relação à faixa anual sujeita ao cálculo regressivo do IRPF, a Comissão aumentou de R$ 84.000,00 a R$ 88.200,00. 

Aumento do valor máximo do desconto anual simplificado 

A Comissão aumentou para R$ 17.640,00 o limite do desconto simplificado do IRPF a partir de 2026. A proposta do Governo Federal indicava que esse limite seria de R$ 16.800,00.   

 

Destinação de Recursos 

Por fim, a Câmara altera o PL 1087/25 do Governo para condicionar a arrecadação adicional decorrente desse projeto à compensação dos Estados e Municípios por eventuais reduções de destinações aos seus fundos de participação e ao cálculo da alíquota de referência da CBS.  

 

Nossa equipe seguirá acompanhando a tramitação do PL, bem como discussões correlatas ao tema, e encontra-se à disposição para responder eventuais dúvidas e consultas a respeito.