Definição da natureza jurídica das Stock Options poderá ser afetada no STJ

No último dia 07, foi publicada decisão da Min. Assusete Magalhães se manifestando favoravelmente à afetação, ao rito dos recursos repetitivos, de três recursos (Recurso Especial nº 2.069.644/SP, nº 2.070.059/SP e nº 2.074.564/SP) que tratam sobre o tema da natureza jurídica da opção de compra de ação (stock option) outorgada a empregados e administradores para fins tributários.

As stock options são direitos outorgados a empregados ou administradores para comprar ações de determinada empresa, no futuro, por um preço pré-fixado, com a expectativa de ganho no caso de aumento do valor nominal da ação, mas assumindo o risco de prejuízo no caso de redução do valor.

A disputa gira em torno da natureza jurídica da opção de compra de ação. De um lado, a Receita Federal do Brasil entende que ela consiste em uma forma flexível e variável de remuneração, ao passo que os contribuintes defendem a sua natureza mercantil, que não corresponde a uma contrapartida pelo trabalho prestado, ainda que decorrente da relação de trabalho.

Apesar de os casos indicados à afetação tratarem do tema da perspectiva da pessoa física, a proposta de delimitação do objeto é mais ampla e diz respeito a todos os efeitos tributários. Portanto, a decisão sobre a natureza jurídica implicará efeitos tributários distintos acerca da incidência ou não de contribuições previdenciárias, da aplicação da tabela progressiva do IRPF (até 27,5%) ou da tributação do ganho de capital (15% a 22,5%) no momento da alienação, entre outras. Atualmente, há uma clara tendência no CARF em considerar como remuneração os planos de compra de ações (Stock Options Plans), enquanto o Judiciário tende a atribuir o caráter mercantil.

Os recursos foram distribuídos ao Min. Sérgio Kukina, a quem caberá a decisão de afetação, mas, além do despacho da Ministra, a Procuradoria Geral da República (PGR) e a União Federal já se manifestaram favoravelmente.

Em razão da iminência da afetação, as empresas que têm planos de compra de ações devem analisar a viabilidade de propositura de ação própria, a fim de resguardar seu direito de possível modulação dos efeitos da decisão.

Nossa equipe está à disposição para colaborar nesse estudo e para sanar eventuais esclarecimentos ou consultas que se fizerem necessários.

Publicações Relacionadas