A 1ª Seção do STJ, por unanimidade, decidiu afetar à sistemática dos recursos repetitivos questão relativa à legalidade da incidência do IRRF sobre os recursos remetidos ao exterior para pagamento de serviços prestados, sem transferência de tecnologia, por empresas domiciliadas em países com os quais o Brasil tenha celebrado tratado internacional para evitar a bitributação (REsp’s nºs 2.133.454/SP, 2.060.432/RS e 2.133.370/SP).
Além disso, houve a determinação de suspensão do processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria, nos quais tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, na segunda instância, ou que estejam em tramitação no STJ.
Desse modo, em razão da afetação do tema, as empresas que importem este tipo de serviço devem analisar a viabilidade de propositura de ação judicial própria, a fim de resguardar seu direito de possível modulação dos efeitos da decisão.
Nossa equipe está à disposição para auxiliá-los na melhor estratégia para endereçar o tema perante o Poder Judiciário, bem como para esclarecimentos e/ou consultas que se fizerem necessárias.