Decisão monocrática do Min. Zanin suspende a desoneração da folha para 17 setores

Ontem (25), o Ministro Cristiano Zanin proferiu decisão monocrática suspendendo liminarmente os dispositivos da Lei nº 14.784/2023 que tratam da chamada “desoneração da folha de salários”, isto é, o regime que permite optar pela substituição das contribuições sobre a folha de salários por uma outra incidente sobre a receita bruta da empresa (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – CPRB).

A decisão afirma que o projeto de lei não apresentou as estimativas de impacto orçamentário e financeiro, como exige a Constituição Federal e a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Os contribuintes optantes da CPRB devem ficar atentos em relação ao recolhimento das contribuições previdenciárias caso a decisão seja mantida, uma vez que a decisão foi submetida de imediato ao Plenário do Supremo Tribunal Federal, que poderá confirmá-la ou revogá-la.

Nossa equipe acompanhará o tema e, desde já, encontra-se à disposição para esclarecimentos e/ou consultas que se fizerem necessárias.

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