A tributação interestadual é um tema que gera constantes debates e controvérsias no cenário jurídico brasileiro. Nessa terça (29/10), os sócios Arthur Pitman e Rinaldo Braga publicaram um artigo no Conjur, analisando o Convênio ICMS nº 109/2024 e o direito à não transferência de créditos de ICMS em operações interestaduais, garantido pela Constituição Federal.
Os autores defendem que o CONFAZ, ao obrigar a transferência desses créditos, contraria as próprias razões de decidir da ADC 49 e princípios consolidados do direito tributário. As implicações dessa medida podem ser significativas para as empresas que realizam operações interestaduais, impactando diretamente seus custos e competitividade.
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