Convênio ICMS 109/2024: novas regras para as operações interestaduais

Recentemente, o Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) publicou o Convênio ICMS 109/2024, que trouxe significativas mudanças para as operações interestaduais de bens e mercadorias.

O novo convênio, além de revogar o Convênio ICMS 178/2023, trouxe diversas novidades, como:

  • Transferência de créditos de ICMS: O convênio estabeleceu novas regras para a transferência de créditos de ICMS nas operações interestaduais entre estabelecimentos de mesma titularidade.
  • Opção de equiparar transferências à ocorrência do fato gerador do ICMS: Os contribuintes agora têm a opção de equiparar as operações de transferência à ocorrência do fato gerador do ICMS, o que pode impactar a base de cálculo do imposto.
  • Novas bases de cálculo: O convênio definiu novas bases de cálculo para a aplicação das alíquotas interestaduais, o que pode gerar impactos na apuração do imposto.
  • Outras alterações: Além das mudanças mencionadas, o convênio trouxe outras alterações importantes que podem impactar a rotina das empresas.

Por que é importante se manter atualizado sobre o Convênio ICMS 109/2024?

As novas regras do convênio podem gerar impactos significativos na sua empresa, como:

  • Alterações nos cálculos do ICMS: As novas bases de cálculo e as regras de transferência de créditos podem alterar o valor do imposto a ser pago.
  • Necessidade de ajustes nos sistemas: Os sistemas contábeis e fiscais das empresas podem precisar ser ajustados para atender às novas exigências.
  • Risco de autuações: O descumprimento das novas regras pode gerar autuações fiscais e multas.

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