Ontem (12/06), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 7 votos a 4, modular os efeitos da decisão que permitiu a cobrança de contribuições previdenciárias sobre o terço constitucional de férias, que passa a ter efeito apenas após a publicação da ata de julgamento de mérito (15/09/2020).
Em resumo, a maioria dos ministros entendeu que a decisão alterou a jurisprudência favorável aos contribuintes, consolidada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), de modo que haveria necessidade de resguardar a segurança jurídica nas relações tributárias.
Na prática, a União só poderá cobrar os tributos a partir de 15/09/2020, excetuados os tributos recolhidos e que não foram impugnados judicialmente. Ou seja, aqueles que ingressaram com ação judicial questionando a tributação do terço de férias até 15/09/2020, têm o direito de reaver os valores das contribuições pagas indevidamente.
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