Em 28 de maio, o Congresso Nacional derrubou o veto ao dispositivo da Lei Complementar nº 204/2023 que pretendia incluir o § 5º no artigo 12 da Lei Complementar nº 87/1996 (“Lei Kandir”), que visava, entre outras medidas, dar cumprimento ao julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 49, que determinou que os Estados disciplinassem o direito ao repasse de créditos de ICMS em operações de transferências interestaduais entre estabelecimentos do mesmo titular.
O mencionado § 5º do artigo 12 da Lei Complementar nº 87/1996, na redação dada pela Lei Complementar nº 204/2023, garantia a faculdade dos contribuintes equipararem, alternativamente ao regime do § 4º do mesmo dispositivo, as transferências a saídas regularmente tributadas, para, assim, operacionalizar o repasse de créditos do imposto.
Preparamos um material destacando os principais pontos e histórico que culminou na derrubada do veto presidencial, que você pode conferir clicando aqui.
Nossa equipe segue acompanhando o tema e, desde já, encontra-se à disposição para atendê-los em eventuais esclarecimentos e/ou consultas que se fizerem necessárias.