CONFAZ publica o novo Convênio ICMS nº 178/2023, que regulamenta a transferência interestadual de créditos de ICMS

O CONFAZ publicou o Convênio ICMS nº 178/2023, que disciplina o repasse de créditos nas operações de transferência interestadual de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo contribuinte, determinado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 49.

Após o Estado do Rio de Janeiro não ter ratificado a proposta original de regulamentação do tema, o CONFAZ rejeitou o Convênio ICMS nº 174/2023 e retomou os trabalhos para discutir a regulamentação do tema.

Foi então publicado o Convênio ICMS nº 178/2023, determinando, dentre outros pontos: (i) que o repasse de créditos de ICMS em operações de transferência interestadual tem caráter obrigatório; (ii) que, por não se tratar de benefício fiscal, não há necessidade de votação unânime no âmbito do CONFAZ; e (iii) que o crédito de ICMS a ser transferido corresponde ao resultado da aplicação de percentuais equivalentes às alíquotas interestaduais do ICMS.

Preparamos um material destacando os principais pontos, que você pode conferir clicando aqui: ADC49 – Infográfico

Nossa equipe segue acompanhando o tema e, desde já, encontra-se à disposição para atendê-los em eventuais esclarecimentos e/ou consultas que se fizerem necessárias.

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