O Presidente do CNJ, ministro Luís Roberto Barroso, nos autos do Cumprimento de Decisão nº 0007669-94.2024.2.00.0000 – que acompanha a integração dos tribunais brasileiros ao portal de serviços jus.br – determinou que a partir de 17 de março de 2025, todos os prazos processuais deverão ser contados da publicação no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), conforme os artigos 11, § 3º, e 20 da Resolução nº 455/2022.
Até 16 de março de 2025, em caso de duplicidade de intimações do mesmo ato via sistema legado e DJEN, na hipótese em que o sistema processual não esteja adaptado para a contagem de prazos a partir das publicações, os prazos processuais deverão ser contados tendo por base a intimação via sistema legado.
Os Tribunais que ainda não estiverem habilitados a realizar a contagem de prazos a partir do DJEN ou domicílio judicial eletrônico, deverão realizar o registro manual até que seus sistemas sejam atualizados.
Nossa equipe segue acompanhando o tema e, desde já, encontra-se à disposição para prestar eventuais esclarecimentos e/ou consultas que se fizerem necessárias.