CARF reconhece créditos de PIS/COFINS sobre publicidade em plataformas digitais

Recentemente, foi publicado o acórdão nº 3201-012.196 do CARF, que reconheceu as despesas com publicidade na internet, propaganda e marketing incorridas por uma empresa que atua como plataforma digital — conectando seus clientes a bens e serviços fornecidos por terceiros — como essenciais e qualificadas como insumo, conforme o entendimento expresso no Parecer Normativo COSIT nº 5, de 17 de dezembro de 2018.

De acordo com a fundamentação do parecer, a falta desses investimentos prejudicaria a qualidade, a quantidade e/ou a adequação das atividades da empresa.

A decisão fundamentou-se na singularidade do modelo de negócios da empresa, que, por se tratar de uma plataforma digital sem estabelecimento físico para atrair clientes, desenvolver suas operações ou gerar novas fontes de receita, demonstrou que o investimento em publicidade, propaganda e marketing é indispensável para a captação de clientes e para o crescimento do negócio.

O aproveitamento de créditos de PIS/COFINS sobre despesas com publicidade é um tema controverso, com decisões anteriores do CARF e do STJ desfavoráveis aos contribuintes. No entanto, esse recente precedente abre espaço para novas discussões, considerando as particularidades de cada empresa e seu modelo de operação.

Nossa equipe segue acompanhando o tema e, desde já, encontra-se à disposição para atendê-los em eventuais esclarecimentos e/ou consultas que se fizerem necessárias.

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