O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, em decisão de 11/11/2024 (Acórdão nº 3302-014.811), determinou que as receitas de antecipação de recebíveis obtidas por Instituições de Pagamento (IPs) possuem natureza operacional, e não financeira.
Essa decisão implica tributação dessas receitas pelas alíquotas de PIS (1,65%) e COFINS (7,6%) no regime não cumulativo, divergindo de entendimentos anteriores que as consideravam financeiras e sujeitas a alíquotas reduzidas.
Por que essa mudança é importante?
A caracterização dessas receitas como operacionais reflete a natureza habitual e relevante da atividade de antecipação de recebíveis para as IPs, que em muitos casos representa uma parcela significativa de seu faturamento.
O voto vencedor no CARF equiparou essa operação ao fomento mercantil (factoring), enquanto o voto vencido a considerava mais próxima de uma operação de crédito.
Impactos para as Instituições de Pagamento:
- Aumento da carga tributária: a nova classificação resulta em uma maior carga tributária sobre as receitas de antecipação de recebíveis.
- Necessidade de ajustes contábeis e fiscais: as IPs precisarão ajustar seus sistemas contábeis e fiscais para refletir a nova classificação das receitas.
- Revisão de contratos: é possível que seja necessária a revisão de contratos com clientes e parceiros, a fim de ajustar as condições comerciais em decorrência da nova tributação.
Próximos passos:
A decisão do CARF é controversa e pode ser objeto de questionamento judicial. No entanto, ela já gera impactos imediatos para as IPs. É fundamental que as empresas do setor acompanhem de perto o desenvolvimento dessa discussão e busquem orientação especializada para adaptar seus negócios à nova realidade.
Nossa equipe está à disposição para auxiliar as Instituições de Pagamento a entenderem as implicações dessa decisão e a encontrarem as melhores soluções para seus negócios.