CARF define tributação de receitas de antecipação de recebíveis para Instituições de Pagamento

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, em decisão de 11/11/2024 (Acórdão nº 3302-014.811), determinou que as receitas de antecipação de recebíveis obtidas por Instituições de Pagamento (IPs) possuem natureza operacional, e não financeira.

Essa decisão implica tributação dessas receitas pelas alíquotas de PIS (1,65%) e COFINS (7,6%) no regime não cumulativo, divergindo de entendimentos anteriores que as consideravam financeiras e sujeitas a alíquotas reduzidas.

Por que essa mudança é importante?

A caracterização dessas receitas como operacionais reflete a natureza habitual e relevante da atividade de antecipação de recebíveis para as IPs, que em muitos casos representa uma parcela significativa de seu faturamento.

O voto vencedor no CARF equiparou essa operação ao fomento mercantil (factoring), enquanto o voto vencido a considerava mais próxima de uma operação de crédito.

Impactos para as Instituições de Pagamento:
  • Aumento da carga tributária: a nova classificação resulta em uma maior carga tributária sobre as receitas de antecipação de recebíveis.
  • Necessidade de ajustes contábeis e fiscais: as IPs precisarão ajustar seus sistemas contábeis e fiscais para refletir a nova classificação das receitas.
  • Revisão de contratos: é possível que seja necessária a revisão de contratos com clientes e parceiros, a fim de ajustar as condições comerciais em decorrência da nova tributação.
Próximos passos:

A decisão do CARF é controversa e pode ser objeto de questionamento judicial. No entanto, ela já gera impactos imediatos para as IPs. É fundamental que as empresas do setor acompanhem de perto o desenvolvimento dessa discussão e busquem orientação especializada para adaptar seus negócios à nova realidade.

Nossa equipe está à disposição para auxiliar as Instituições de Pagamento a entenderem as implicações dessa decisão e a encontrarem as melhores soluções para seus negócios.

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