CARF permite tomada de créditos de PIS/COFINS sobre comissões e serviços de backoffice

Recentemente, o CARF publicou o Acórdão nº 3401-013.359, no qual permitiu a tomada de créditos de PIS/COFINS sobre despesas com comissões e serviços de backoffice por empresa administradora de consórcios.

Em relação às comissões para a venda de cotas de consórcio, a fiscalização havia glosado os créditos, com base em trecho do REsp nº 1.221.170/PR, do STJ, no qual o min. Mauro Campbell citou expressamente que despesas com comissões não seriam insumos.

O CARF rejeitou a conclusão, especialmente porque o precedente do STJ tratava de uma empresa industrial, e confirmou que a essencialidade da despesa deve ser aferida casuisticamente, de acordo com a atividade desenvolvida pela contribuinte.

Além disso, o CARF permitiu a tomada de créditos sobre despesas com consulta a gravames, digitação, telemarketing, postagem, correios e impressão eletrônica.

Na decisão, classificou as despesas como insumos, entendendo que tais serviços não poderiam deixar de ser contratados pela empresa, sob pena de afetar de tal modo a prestação do serviço que poderia levar a contribuinte até mesmo a infringir a legislação pertinente à administração de consórcios.

A decisão é relevante na medida em que se opõe ao cenário jurisprudencial atual, majoritariamente desfavorável ao creditamento decorrente de despesas administrativas ou de backoffice.

Como destaque, em ambas as discussões, o CARF adotou uma interpretação mais ampla do conceito de insumos, no sentido de que podem ser compreendidos como aqueles sem os quais a quantidade, a qualidade e/ou a suficiência do serviço principal seriam afetadas.

Nossa equipe segue acompanhando o tema e, desde já, encontra-se à disposição para atendê-los em eventuais esclarecimentos e/ou consultas que se fizerem necessários.

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