Na última quarta-feira (25/10), a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei (PL) nº 4.173/23, que propõe alterações na tributação do IRPF sobre investimentos no exterior – relacionados a aplicações financeiras, entidades controladas (offshores) ou trusts. O tema já havia sido objeto da MP nº 1.171/23, que não foi apreciada pelo Congresso e teve sua vigência encerrada em agosto desse ano.
Nos termos do PL nº 4.173/23, os rendimentos de aplicações financeiras no exterior passarão a ser tributados sob uma alíquota única de 15% – na proposta original do governo federal, estavam previstas alíquotas progressivas de até 22,5% e uma faixa de isenção.
Dentre as novidades trazidas pelo PL, destaca-se a classificação de ativos virtuais e carteiras digitais como aplicações financeiras. Como consequência, os rendimentos auferidos nesses ativos – tais como a eventual variação cambial de uma criptomoeda em relação à moeda nacional – passariam a estar sujeitos à incidência do IRPF à 15%, quando efetivamente recebidos pelo contribuinte.
De acordo com a proposta, o enquadramento dos ativos ou carteiras virtuais seria objeto de regulamentação pela Receita Federal do Brasil.
Além disso, o PL obriga as empresas que operarem no Brasil com ativos virtuais, independentemente de onde estiverem domiciliadas, a fornecer informações de seus clientes à Receita Federal e ao COAF.
O projeto segue para a votação no Senado, podendo sofrer alterações relevantes ou, até mesmo, ser rejeitado.
Nossa equipe seguirá acompanhando a tramitação do PL, bem como discussões correlatas ao tema, e encontra-se à disposição para responder eventuais dúvidas e consultas a respeito.