Recentemente, o Estado do Maranhão instituiu a Contribuição Especial de Grãos (CEG), para incidir sobre a produção e armazenamento ou transporte de milho, soja, milheto e sorgo em grãos no território maranhense.
Em artigo publicado no JOTA, Arthur Pitman e Pedro Marco analisam a inconstitucionalidade dessa tributação e alertam para o risco da proliferação de contribuição especial de grãos, semelhante a essa, nos demais estados.
➡Clique aqui para ler!