Contribuintes que possuem casa, carro, apartamento, terreno, moto, caminhão ou outros bens e direitos devem apresentá-los na Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física 2025, caso estejam obrigados a apresentar a declaração de ajuste anual.
Em reportagem publicada pela Folha de S. Paulo, nosso sócio Arthur Pitman comentou os principais pontos da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física deste ano, com destaque para as orientações sobre o correto preenchimento da ficha de Bens e Direitos.
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