Na última quarta-feira (24/10), o Governo Federal apresentou o Projeto de Lei (PL) nº 5.129/23, que trata da tributação das subvenções para investimento. O tema já havia sido objeto da Medida Provisória nº 1.185/23, que pode vir a ser substituída por ele.
O PL reproduz integralmente o teor da MP 1.185/23, dispondo que os valores recebidos a título de subvenção para investimento passarão a ser tributados pelo IRPJ, CSLL, PIS e COFINS, gerando apenas um crédito fiscal de IRPJ, que poderá ser compensado ou ressarcido pelo contribuinte.
O tema passa a ser discutido em projeto de lei especialmente por questões políticas, mas o PL trouxe duas novidades em relação ao texto anterior. Em resposta a demandas do Norte e Nordeste, o PL prevê expressamente que os benefícios concedidos pela SUDAM e SUDENE não serão afetados pela nova regra. Também foi alterada a data inicial da vigência das novas regras para 1º de abril de 2024 (e não mais janeiro).
O PL tramita sob o regime de urgência constitucional, o que significa que as duas casas do Congresso possuem, cada uma, 45 dias para apreciar o tema, sob pena de terem suas respectivas pautas “travadas”. Vale dizer que a MP 1.185/23 continua em vigor até fevereiro de 2024 (vigência) ou até que a votação do PL seja finalizada.
Nossa equipe seguirá acompanhando a tramitação do PL, bem como discussões correlatas ao tema, e encontra-se à disposição para responder eventuais dúvidas e consultas a respeito.