A 2ª Turma do STJ, no AREsp nº 2.863.081/RS, autorizou por unanimidade o creditamento de ICMS sobre todos os produtos intermediários empregados na atividade-fim da empresa, afastando a glosa reconhecida em 2º grau.
Na prática, a decisão alinha-se à jurisprudência já consolidada na 1ª Turma, que admite o creditamento de ICMS sobre a aquisição de produtos intermediários utilizados no processo produtivo, inclusive quando consumidos ou desgastados gradativamente, desde que comprovada sua essencialidade para a atividade econômica.
O entendimento reforça a aplicação do princípio da não-cumulatividade do ICMS e amplia a segurança jurídica para os contribuintes que utilizam insumos intermediários em suas operações.
Nossa equipe acompanha o tema e está à disposição para esclarecer dúvidas e apoiar na definição da estratégia mais eficiente para sua companhia.
Leia também:
STJ discute afetação de contribuição previdenciária sobre stock options